BSPF - 05/08/2020Projeto de lei (PL 4.006/2020) da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) estabelece que os recursos financeiros economizados em decorrência da adoção do teletrabalho, nos Três Poderes da União, sejam destinados às ações de saúde relacionadas ao combate à covid-19. Segundo o texto, o trabalho remoto será obrigatório enquanto não houver vacina disponível em âmbito nacional para o enfrentamento ao coronavírus. Dos recursos economizados pelo poder público em razão do teletrabalho, 7,5% deverão ser garantidos para o custeio da vacina contra a doença, diz o projeto.O PL 4.006/2020 define teletrabalho como as atividades regulares de atribuição do servidor e do empregado públicos executadas no sistema de escritório remoto, ou seja, realizadas fora das dependências físicas do órgão ou entidade, com o auxílio de recursos tecnológicos, excluídas aquelas que, em razão de sua natureza, já são desempenhadas fora dessas dependências, nos termos do regulamento.Os resultados do teletrabalho, de acordo com o texto, devem ser mensuráveis e comprovados mediante relatórios mensais tornados públicos no Portal da Transparência, os quais incluirão medidas de produtividade e balanço de custos. Com o retorno gradual das atividades econômicas, sempre que possível, o poder público deverá manter o trabalho remoto para assegurar a preservação da vida e o princípio da economicidade na administração pública.O projeto estabelece que o sistema remoto de trabalho será adotado, sempre que possível, para reduzir despesas com aluguel, diárias, passagens, hospedagens, traslados, locomoções, combustível, material de consumo, energia elétrica, água, telefone e demais gastos inerentes ao exercício da atividade presencial. De acordo com o texto, o poder público terá o prazo de 12 meses, a partir do fim do estado de calamidade, para apresentar um plano de redução dos custos com a implantação preferencialmente do trabalho remoto. O servidor ou empregado público, submetido ao regime de trabalho remoto, obedecerá aos regulamentos dos seus respectivos órgãos.O texto estabelece ainda que as receitas provenientes do teletrabalho também serão destinadas às emergências de saúde, educação, assistência social e segurança pública, sendo distribuídos na forma da lei. Os estados, Distrito Federal e municípios deverão aplicar as diretrizes estabelecidas no projeto de forma subsidiária, conclui a proposição.Escala inéditaAo justificar a apresentação do projeto, a senadora observa que, apesar da não estar devidamente regulamentado pela legislação brasileira, o teletrabalho já é uma prática corrente de diversos órgãos públicos. Rose de Freitas ressalta que "o advento da covid-19 apenas intensificou uma tendência pregressa, uma vez que as medidas de distanciamento social levaram à sua adoção em escala inédita".Rose de Freitas cita dados do Ministério da Economia, os quais apontam que, em três meses, somente a despesa no Poder Executivo federal caiu 75,2%, em relação ao mesmo período em 2019.De acordo com a senadora, a economia, somente no Poder Executivo, pode chegar a R$ 500 milhões no mês de julho de 2020, isso sem contar a redução das despesas no Poder Legislativo da União, dos estados e do DF, no Poder Judiciário, em âmbito federal e estadual, e no Poder Executivo local.Ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelo Senado.Fonte: Agência Senado Share This
Wednesday, August 5, 2020
Projeto direciona economia gerada pelo teletrabalho ao combate à covid-19
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