O Dia - 09/10/2020
Concessão só ocorrerá quando a carga horária total do programa de desenvolvimento do profissional for igual ou superior a 30 horas semanais
A União estabeleceu em decreto publicado na segunda-feira novas diretrizes para servidores da Administração Pública Federal. A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112/1990.
Sobre a licença capacitação, a concessão só ocorrerá quando a carga horária total do programa de desenvolvimento do profissional for igual ou superior a 30 horas semanais. Além disso, a quantidade máxima de servidores que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5%.
Por outro lado, a possibilidade de concessão foi ampliada: além de elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder o afastamento para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.
Intercâmbio também
O servidor também poderá obter a licença-capacitação para participar de...
Leia a íntegra em União altera regras para licença capacitação de servidores públicos
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